Resposta- Das 07:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs, de Segunda as Sextas-Feiras.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Horário de atendimento das 07h30min às 11h30min e das 13h as 17h, de segunda as sextas-feiras.
IDADE |
FOTO |
CERTIDÕES (ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA) - Devem estar em perfeito estado! Não podem ser plastificadas. |
0 a 5 |
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Devem estar acompanhados por mãe, pai ou responsável legal (guarda legal) |
6 a 15 |
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16 a 65 |
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COM AVERBAÇÃO (Sep./ Div./ Viuvez) |
66 ou |
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+ Comprovante de residência
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NOVO RG |
DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER INCLUÍDOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO: - CPF - NIS/PIS/PASEP - Cartão Nacional de Saúde - Identidade Profissional - Carteira Nacional de Habilitação - Carteira do Trabalho - Certificado Militar - Titulo de Eleitor - Tipo Sanguíneo (Fator RH) |
VALOR |
1ª VIA: ISENTA |
PRAZO: 15 a 20 DIAS |
2ª VIA: R$ 44,79 |
PRAZO: 15 a 20 DIAS APÓS PAGAMENTO |
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Fazer a atualização de CPF no site da Receita Federal, se gerar protocolo, a alteração não deu certo, sendo assim, será encaminhado um checklist para a Receita Federal via PAV.
O registro de nascimento também gera o registro e número do CPF.
Documentos pessoais e comprovante de residência.
Deve primeiro contratar um engenheiro/arquiteto para encaminhar o projeto para aprovação no setor da engenharia e depois de aprovado segue para o setor de fiscalização para emissão das taxas de projetos e alvará de construção. Existem regras para construção que devem ser seguidas, principalmente em área urbana, pois o documento de conclusão de obra apenas será emitido se a obra estiver em conformidade com o projeto aprovado.
A certidão positiva é emitida quando o cidadão possui um tributo em débito ou divida com a municipalidade. Para regularizar a situação deverá entrar em contato com o setor de tributação.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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